A vontade do paciente deve prevalecer sobre a do médico e a da família?

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12 de dezembro de 2017

A vontade do paciente deve prevalecer sobre a do médico e a da família?

Blog Morte Sem Tabu Por: Camila Appel

A Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (FEHOESP) divulgou nesta terça-feira (12) os resultados de uma pesquisa inédita. A Federação queria saber a opinião da sociedade sobre o testamento vital e descobriu algo que pode parecer óbvio, mas é bem complexo.

Para 96,4% dos 716 participantes, a vontade do paciente deve prevalecer sobre a do médico e a da família. Ou seja, as vontades expressas em um documento como o testamento vital devem prevalecer sobre os desejos de todos e entendidas como válidas. Hoje, ele é aceito informalmente, mas não tem proteção legal.

Um testamento vital tem o objetivo de registrar vontades relativas a tratamentos médicos em caso de doenças fora de perspectivas de cura. Ele não é apenas destinado a garantir a suspensão de procedimentos, como a não reanimação ou não ser submetido a certas cirurgias. Também pode ser usado justamente para garantir essas intervenções, contanto que seja a vontade expressa do paciente. A nomenclatura é emprestada do “living will” da língua inglesa, que se refere mais a um “desejo em vida” do que a um testamento em si. O “will” foi traduzido como testamento gerando uma leve confusão.

Leia matéria na integra em: http://mortesemtabu.blogfolha.uol.com.br/2017/12/12/a-vontade-do-paciente-deve-prevalecer-sobre-a-do-medico-e-a-da-familia/


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