15 de novembro de 2024
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Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 23 de novembro de 2018, a Resolução nº 41 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), de 31 de outubro de 2018, dispõe sobre as diretrizes para a organização dos cuidados paliativos (CP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). E conforme abordado no documento Análise Situacional e Recomendações da Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP) para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos (CP) no Brasil, divulgado em dezembro de 2018, entre as poucas políticas públicas que antes da publicação da Resolução CIT nº 41 mencionavam CP no Brasil está a Portaria SAS/MS nº 140, de 27 de fevereiro de 2014, que atualiza os critérios para reconhecimento e atuação dos hospitais habilitados pelo Ministério da Saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON).
Embora o termo “paliativo” seja mencionado diversas vezes nos documentos, e a oferta de CP seja considerado como obrigatória para que um hospital seja reconhecido como um UNACON ou CACON, não há, em nenhum deles uma especificação do que seria necessário para seu funcionamento quanto a esses cuidados. Porém nos próximos meses o quadro atual deverá passar por atualização, segundo a Dra. Maria Inez Pordeus Gadelha, Chefe de Gabinete da Secretaria de Atenção à Saúde, e com importante participação para a evolução da discussão sobre o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos no Brasil: “A atualização de portarias pelo Ministério da Saúde é uma dinâmica bastante constante, por exemplo na oncologia é um processo que vem desde 1993, quando se começou a implantar no SUS a alta complexidade em oncologia; então com o andamento das normas e das demandas que aparecem, atualizar e revisar portarias fazem parte do trabalho de rotina aqui”, explicou.
Em relação à revisão da Portaria SAS/MS nº 140/2014, Inez Gadelha informou que foram observados pontos que necessitavam de revisão: “Vimos que ela estava com alguns problemas, dificultando a própria gestão”, comentou. Segundo ela, na parte de CP especificamente tentou-se avançar para não restringir obrigatoriamente os CP ao câncer, e a partir daí um grande movimento se fez em expandir nesse processo de revisão orientar os CP no Brasil, inclusive com a formação de grupos de trabalho no âmbito da CIT, que resultou na acima referida Resolução 41. “Uma dificuldade muito grande se apresentava era por conta de qual modelo adotar. Os nossos consultores vinham com ideias, como o modelo inglês, o modelo sueco e outros, e isso criou uma dificuldade muito grande, porque nós temos um sistema de saúde muito ímpar, que não é encontrado em nenhum outro país”, ressaltou.
Inez Gadelha comentou que o SUS, a rigor, tem disponível absolutamente tudo que é necessário para os CP, só que de forma dispersa, e a tentativa de organizar isso não conseguia deslanchar, tendo sido um avanço o que ocorreu a partir da revisão da Portaria SAS/MS nº140: “Puxou-se uma discussão muito mais madura no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e avançou na Resolução da CIT, que foi aprovada em outubro de 2018 por esta Comissão e publicada em novembro, que é Resolução nº 41”, comentou. Segundo ela, quando voltou-se a discutir na CIT a Portaria SAS/MS nº140 foi posto pelos conselhos nacionais de Secretarias de Saúde (CONASEMS) e de Secretários de Saúde (CONASS) que teria de se deixar claro o quanto a Resolução CIT nº 41 era importante também para organizar a rede da atenção à saúde, inclusive na alta complexidade, com integração da assistência oncológica aos CP.
“A ANCP chamou a atenção e propôs, à última vez que foi representada pelo seu então presidente, o Dr. Daniel Forte, em reunião do Conselho Consultivo do Instituto Nacional de Câncer (CONSINCA) do Ministério da Saúde, que também se incluísse na parte dos hospitais esta responsabilidade. Está lá na minuta que foi discutida e apresentada na última reunião da CIT, em dezembro de 2018, e certamente voltará para pactuação em 2019”, comentou. Inez Gadelha disse que além disso também foi colocada outra sugestão da ANCP, na qual os serviços deveriam oferecer curso de especialização e qualificação em CP, residência multiprofissional e médica em CP e especialização em medicina paliativa.
Além disso, Inez Gadelha explicou que os serviços também teriam de organizar minimamente os protocolos de CP dentro das próprias instituições. “Não é só fazer os protocolos do tratamento na atenção especializada, mas também desenvolver e adotar protocolos para cuidados paliativos”, explicou. Segundo ela, isso incluiria estabelecer fluxos gerenciais e operacionais para o atestado de óbito, quando o paciente falece em domicílio e para Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) e articular o acesso a assistência farmacêutica das instituições para medicamentos utilizados no atendimento. “Então, tudo o que foi proposto pela ANCP entrou na atualização da Portaria. Eu acho que, do ponto de vista de cuidados paliativos, nós conseguimos uma maturidade para engrenar o que antes estava muito dissociado”, explicou.
Para Inez Gadelha, apesar de o Brasil ter instituições com excelentes serviços de CP, infelizmente a maioria não tem a cultura do Cuidado Paliativo disseminada, algo que precisa ser trabalhado. ”Lembro-me de quando começamos a falar nesta questão aqui no Brasil, em 1987. Sei o quanto evoluiu; nós já temos hoje especialistas muito gabaritados, e o País conseguiu ter a Academia Nacional de Cuidados Paliativos, uma associação bem estruturada e atuante. Ainda há muito a fazer, mas acho que estamos saindo do lugar”, comentou.
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