Publicada Portaria SAES n. 1399 que redefine os critérios e parâmetros para a habilitação de UNACON e CACON

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20 de dezembro de 2019

Publicada Portaria SAES n. 1399 que redefine os critérios e parâmetros para a habilitação de UNACON e CACON

Em 17 de dezembro de 2019, foi publicada a Portaria SAES n. 1399 que redefine os critérios e parâmetros para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS, as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), hospitais que possuem condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência especializada de alta complexidade para o diagnóstico definitivo e tratamento dos cânceres mais prevalentes e os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), hospitais que possuem condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência especializada de Alta Complexidade para o diagnóstico definitivo e tratamento de todos os tipos de câncer.

Desde 2017 a Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP), graças ao apoio de colegas do Instituto Nacional de Câncer (INCA) tem participado das reuniões do Conselho Consultivo do Instituto Nacional de Câncer (CONSINCA) contribuído para a formulação de políticas na oncologia do Brasil. Em resoluções anteriores já existia a necessidade de Cuidados Paliativos em unidades CACON e UNACON, porém não era algo que estava regulamentado. Então em 2018 a ANCP, na ocasião representada pelo médico e ex-presidente da ANCP Daniel Neves Forte levou as propostas de regulamentação que foram aprovados por unanimidade pelo CONSINCA e pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES). Com isso agora todos os CACONS e UNACONS devem adotar a conduta mínima de Cuidados Paliativos. “Esse é o primeiro passo para a regulamentação dos Cuidados Paliativos na assistência oncológica”, destacou Daniel Forte.

Entre os destaques está o de “ter fluxos gerenciais estabelecidos para dar atestado de óbito de pacientes sob cuidados de fim de vida acompanhados pelo hospital e que falecem em domicílio”. Até hoje no Brasil se um paciente oncológico morre em casa não existe a obrigatoriedade do serviço de oncologia fornecer um atestado de óbito. Isso acaba por sobrecarregar o serviço de verificação de óbito, além de provocar grande estresse emocional nos familiares. A portaria estabelece também de forma mais clara o atendimento de Cuidados Paliativos nestes estabelecimentos, incluindo o de fornecer os medicamentos essenciais para essa assistência. Além de indicar a necessidade de oferecer atividades de formação profissional como Residência Médica em Cuidados Paliativos, Residência Multiprofissional em Cuidados Paliativos e Especialização em Medicina Paliativa e Cuidados Paliativos.

Segundo o presidente da ANCP, o médico André Filipe Junqueira do Santos, a instituição seguirá trabalhando para novas conquistas. “Continuamos em parceria com o CONSINCA, e reconhecemos que a importância dos Cuidados Paliativos está sendo incorporada as diretrizes oncológicas brasileiras, e que é uma grande conquista. Seguiremos trabalhando para a consolidação e ampliação considerando a necessidade de equipes especializadas e serviços estruturados.” pontuou André Junqueira.

A portaria SAES n. 1399 pode ser acessada na íntegra em: http://www.conass.org.br/conass-informa-n-215-publicada-a-portaria-saes-n-1399-que-redefine-os-criterios-e-parametros-referenciais-para-a-habilitacao-de-estabelecimentos-de-saude-na-alta-complexidade-em-oncol/


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