15 de novembro de 2024
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No dia 23 de setembro de 2021, o Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema Neto, decretou a Lei nº 23.938 que estabelece princípios, diretrizes e objetivos para as ações do Estado voltadas para os Cuidados Paliativos no âmbito da saúde pública. Nas ações do Estado voltadas para atividade serão adotados os seguintes princípios:
I – respeito à dignidade da pessoa em seu processo de grave enfermidade;
II – garantia da autonomia e da intimidade do paciente;
III – confidencialidade dos dados de saúde;
IV – liberdade na expressão da vontade do paciente, de acordo com seus valores, suas crenças e seus desejos.
A Lei, que entrou em vigor na data de sua publicação, tem 14 diretrizes que envolvem a desde a defesa do direito natural à dignidade no viver, o oferecimento de um sistema de suporte que auxilie o paciente a viver tão ativamente quanto possível durante sua doença, a interdisciplinaridade na formação de equipe profissional, e a promoção da melhoria da qualidade de vida dos pacientes.
Para mais informações acesse: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/254771
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