15 de novembro de 2024
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Foi sancionada a Lei nº 14.238/2021, que institui em todo o território nacional o Estatuto da Pessoa com Câncer. O Projeto de Lei (PL) é de 2019, mas foi referendado pelo Senado Federal apenas em agosto de 2021 e sancionado pela presidência da república no dia 19 de novembro. Entre as diretrizes, destaca-se o atendimento integral – que incluirá, por exemplo –, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos.
A Lei é positiva a pacientes oncológicos, familiares e equipes médicas. Porém, um veto chama atenção e cria polêmica: o PL original determinava que o Estado deveria garantir “o acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos contra o câncer”. A Secretaria-Geral da Presidência reforçou que isso entraria em conflito com as atuais diretrizes terapêuticas em oncologia. “(A medida) afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas a pacientes portadores de neoplasias malignas – câncer”, defendeu a Secretaria-Geral.
O Parlamento decidirá se mantém ou derruba ou o veto presidencial em sessão com data que ainda não foi anunciada. A Lei nº 14.238/2021 pode ser acessada na integra em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.238-de-19-de-novembro-de-2021-360895776
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