15 de novembro de 2024
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Considerada uma importante vitória para todos pacientes oncológicos pediátricos e profissionais paliativistas que atuam na área, a sansão do PL 3.921/2020 – agora Lei 14.308 (Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica), prevê ações de prevenção, detecção precoce, tratamento, assistência social e cuidados paliativos. A norma busca reduzir a mortalidade e o abandono do tratamento para melhorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes com câncer, na faixa etária de 0 a 19 anos.
A lei deixa claro nas diretrizes da política nacional o respeito à dignidade humana e o tratamento universal e integral às crianças e adolescentes, priorizando o diagnóstico precoce. Entre outras medidas estabelecidas na política estão a promoção da ciência e da tecnologia como forma de melhorar o tratamento do câncer e os índices de sobrevida.
A Lei 14.308/2022 pode ser acessada na integra em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.308-de-8-de-marco-de-2022.
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