15 de novembro de 2024
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Durante fórum para tratar do assunto, médicos e juristas, além de representantes da sociedade, poderão abordar o tema de relevância para a dignidade humana.
Ocorrerá em São Paulo, no dia 27 de agosto, o Fórum sobre Diretivas Antecipadas de Vontade – organizado pela Câmara Técnica sobre Terminalidade da Vida e Cuidados Paliativos do Conselho Federal de Medicina (CFM). A diretiva antecipada, ou testamento vital, será discutida no encontro por profissionais da saúde e do direito e por pesquisadores de bioética. O instrumento, que ainda não existe no Brasil, permite que o interessado determine o tipo de tratamento que irá receber caso venha a ser acometido de doença incurável.. A abertura do evento acontece na noite do dia 26 de agosto.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende que o paciente deve ter autonomia para decidir o tipo de assistência médica que irá receber em caso de doença grave e incurável. Para a instituição, a melhor maneira de se garantir essa autonomia é por meio do testamento vital – ou diretiva antecipada de vontade. Esse instrumento já em empregado em outros países, sendo que resguarda a vontade de pacientes na Espanha, na Holanda e nos Estados Unidos.
Com o documento, o paciente pode informar, por exemplo, que, em caso de agravamento de seu quadro de saúde, não quer ser mantido vivo com a ajuda de aparelhos, nem ser submetido a procedimentos invasivos ou dolorosos. Para o 1º vice-presidente do CFM e membro da câmara técnica sobre terminalidade da vida e cuidados paliativos da instituição, Carlos Vital, sua implementação destaca a importância dos cuidados médicos e a possibilidade de abstenção de procedimentos extraordinários, desproporcionais e incompatíveis com a dignidade humana.
O Código de Ética Médica que entrou em vigor em 13 de abril deste ano já prevê que nos casos de doença incurável e terminal o médico deve oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis, sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas e levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal. O Código também estabelece que ao médico não é permitido abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido. O testamento vital, que é elaborado quando o interessado está consciente e que recebe a assinatura de testemunhas, proporcionará ao médico amparo e orientação específicas.
INSCRIÇÕES E PROGRAMAÇÃO: http://www.medico.cfm.org.br/forumdav/
Fonte: CFM
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