5 de março de 2026
“Tratado de Cuidados Paliativos”...
Em um marco editorial e científico para a área de saúde, será lançado no próximo 12/03, no Distrito Anhembi, em São Paul...
A Academia Estadual de Cuidados Paliativos do Estado da Bahia (AECP-BA) publicou edital de convocação para a realização de sua Assembleia Geral Ordinária (AGO), marcada para o dia 2 de abril de 2026, às 19h, em primeira convocação, com presença absoluta dos associados, e às 19h30, em segunda convocação, com quórum mínimo de um terço dos associados com direito a voto.
De acordo com o documento, caso não seja atingido o número exigido, a assembleia poderá ser instalada em terceira convocação, com qualquer número de associados aptos a votar. A reunião ocorrerá em modo on-line, com transmissão pela plataforma Zoom e votação realizada em ambiente digital específico.
Entre os principais pontos da ordem do dia estão a apresentação das chapas candidatas à Diretoria da AECP-BA, ao Conselho Fiscal e à Comissão Eleitoral para o biênio 2026-2027, além da eleição dos respectivos membros e discussão de outras matérias de interesse.
O edital detalha que o Conselho Fiscal será composto por três integrantes, com mandato de três anos e possibilidade de uma reeleição sucessiva. Entre as atribuições do órgão estão o acompanhamento da gestão financeira, a análise e aprovação semestral das contas e a emissão de relatórios e pareceres sobre a administração da entidade.
Já a Comissão Eleitoral será formada por três membros, sendo um integrante da diretoria e dois associados não pertencentes à diretoria eleita, todos necessariamente adimplentes com suas obrigações estatutárias.
Participação e regras de votação
Conforme o Estatuto Social, a Assembleia Geral é o órgão supremo da entidade e será composta por associados fundadores, efetivos e remidos que estejam quites com suas obrigações até 72 horas antes da realização da AGO.
O prazo para inscrição das chapas ocorre por meio de envio eletrônico, conforme indicado no edital. O documento também reforça que é vedada a participação por procuração, sendo o voto pessoal, intransferível e exercido exclusivamente pelo associado presente na assembleia virtual.
Clique aqui e leia o edital na íntegra.
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