AECP-BA convoca Assembleia Geral Ordinária para eleição da diretoria 2026-2027

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2 de março de 2026

AECP-BA convoca Assembleia Geral Ordinária para eleição da diretoria 2026-2027

A Academia Estadual de Cuidados Paliativos do Estado da Bahia (AECP-BA) publicou edital de convocação para a realização de sua Assembleia Geral Ordinária (AGO), marcada para o dia 2 de abril de 2026, às 19h, em primeira convocação, com presença absoluta dos associados, e às 19h30, em segunda convocação, com quórum mínimo de um terço dos associados com direito a voto.

De acordo com o documento, caso não seja atingido o número exigido, a assembleia poderá ser instalada em terceira convocação, com qualquer número de associados aptos a votar. A reunião ocorrerá em modo on-line, com transmissão pela plataforma Zoom e votação realizada em ambiente digital específico.

Entre os principais pontos da ordem do dia estão a apresentação das chapas candidatas à Diretoria da AECP-BA, ao Conselho Fiscal e à Comissão Eleitoral para o biênio 2026-2027, além da eleição dos respectivos membros e discussão de outras matérias de interesse.

O edital detalha que o Conselho Fiscal será composto por três integrantes, com mandato de três anos e possibilidade de uma reeleição sucessiva. Entre as atribuições do órgão estão o acompanhamento da gestão financeira, a análise e aprovação semestral das contas e a emissão de relatórios e pareceres sobre a administração da entidade.

Já a Comissão Eleitoral será formada por três membros, sendo um integrante da diretoria e dois associados não pertencentes à diretoria eleita, todos necessariamente adimplentes com suas obrigações estatutárias.

Participação e regras de votação

Conforme o Estatuto Social, a Assembleia Geral é o órgão supremo da entidade e será composta por associados fundadores, efetivos e remidos que estejam quites com suas obrigações até 72 horas antes da realização da AGO.

O prazo para inscrição das chapas ocorre por meio de envio eletrônico, conforme indicado no edital. O documento também reforça que é vedada a participação por procuração, sendo o voto pessoal, intransferível e exercido exclusivamente pelo associado presente na assembleia virtual.

Clique aqui e leia o edital na íntegra.


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