15 de novembro de 2024
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No dia 06 de dezembro o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) publicou no Diário Oficial da União, a Resolução 564/2017, que aprova o novo Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem brasileira. O documento é resultado de amplo e democrático debate e concilia a defesa da sociedade com a proteção ao bom profissional, trazendo avanços principalmente na área de Cuidados Paliativos.
“O novo código veio para suprir uma necessidade e tornar mais atual, contemplando novos contextos de atuação. É uma legislação que atende muito bem as necessidades atuais acompanhando a evolução da saúde nessas últimas décadas”, explica Irene do Carmo Alves Ferreira, vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem.
Segundo Rudval Souza, enfermeiro, Professor Adjunto, Docente da UNEB/Campus VII Senhor do Bonfim e Membro do Grupo de Trabalho em Cuidados Paliativos do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, trata-se de um fato histórico fruto de debate que concilia a defesa da sociedade com a proteção ao bom profissional, trazendo avanços, sobretudo nos cuidados a pessoa em processo de morrer e morte.
Para Karla Albuquerque, enfermeira, Professora Adjunto da Universidade Federal de Pernambuco e Membro da Câmara Temática de Cuidados Paliativos do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE), o acréscimo dos Capítulos sobre o oferecimento de Cuidados Paliativos, cuidados em fim de vida e respeito à autonomia do doente e às suas Diretivas Antecipadas no novo Código é um passo importantíssimo na busca da regulamentação desta área, que, a cada dia, atrai uma maior quantidade de enfermeiros interessados em aprimorar-se neste tipo de assistência.
“Vamos começar a olhar mais para a questão de cuidados paliativos, e trazer para dentro do COFEN, pois é uma necessidade que visa atender as mudanças na saúde da população”, diz Irene do Carmo Alves Ferreira.
O Novo Código de Ética entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias, após a data de sua publicação no Diário Oficial da União (06/12/17).
Para mais informações acesse: http://www.cofen.gov.br/
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