15 de novembro de 2024
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A atual diretoria da Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP), iniciou no dia 26 de setembro convite a todos os associados adimplentes para analisarem a proposta de nova reforma estatuto e opinar com “concordo” ou “discordo”, através de formulário que ficou disponível no site da instituição até o dia 18/10. Confira os resultados:
• Reforma do item XII do artigo 5º do Estatuto Social da ANCP, para que conste expressamente a possibilidade da ANCP vir a realizar provas de titulação em Cuidados Paliativos, de forma que o item XII do artigo 5º passe a ter seguinte redação:
“XII – Contribuir e reunir esforços para tornar a Medicina Paliativa reconhecida como especialidade médica no Brasil, bem como apoiar a equipe Multiprofissional na busca do reconhecimento das demais profissões como especialistas em Cuidados Paliativos junto aos respectivos Conselhos Profissionais, inclusive com a realização de provas de titulação”;
Concordo 90%
Discordo 10%
Observações recebidas:
“O texto não está claro – quem irá realizar as provas de titulação? A ACNP ou os Conselhos Profissionais? Sugestão -. deixar o Artigo 5o. como está e criar outro artigo com texto explícito sobre a ideia em questão.”
• Inclusão de um parágrafo quarto ao artigo 5° do Estatuto Social da ANCP, de modo a oficializar a Revista Periódica da ANCP:
Parágrafo quarto: O periódico oficial de publicação científica da ANCP é o “Latin American Journal of Palliative Care” desenvolvido e coordenado pela associação, sob a responsabilidade de um editor chefe e um coeditor e, disciplinado em regimento próprio aprovado pela Diretoria da ANCP. O periódico é o principal instrumento destinado à divulgação de conteúdo científico, acerca de pesquisas nacionais e internacionais, na área de cuidados paliativos e afins.
Concordo 90%
Discordo 10%
Observações recebidas:
“Na verdade nem concordo e nem discordo. Isso precisa estar no estatuto??”
• Reforma do artigo 42 do Estatuto Social da ANCP, para que conste expressamente a possibilidade de realização de assembleia de forma presencial, à distância ou de forma mista (simultaneamente de forma presencial e à distância), de forma que o artigo 42 passe a ter seguinte redação:
“Art. 42 – A AG será convocada pela Diretoria, por iniciativa da própria Diretoria; ou de 1/5 dos Associados com direito a voto e poderá ser dar de forma presencial, à distância ou de forma mista (ou seja, com a adoção simultânea do meio presencial e à distância), por meios físicos ou eletrônicos. Em qualquer caso, competirá à Diretoria definir data, forma (presencial/distância/mista), horário e local de sua realização.”;
Concordo 90%
Discordo 10%
Observações recebidas:
“A forma mista de reuniões é a mais justa”
• Reforma do parágrafo primeiro do artigo 52 do Estatuto Social da ANCP, para que, para fins de elegibilidade, a exigência de participação em Comitês tenha seu prazo reduzido para 1 (um) ano ou seja simplesmente excluída. Assim, a redação do parágrafo primeiro do artigo 52 do Estatuto Social passaria a ter uma das seguintes formas de redação:
o OPÇÃO 1: “Parágrafo primeiro: São elegíveis os Associados adimplentes e detentores de direito de voto, ou seja, Associados Fundadores, Efetivos e Remidos e que tenham participado por pelo menos 1 ano de Comitês da ANCP.”
o OPÇÃO 2: “Parágrafo primeiro: São elegíveis os Associados adimplentes e detentores de direito de voto, ou seja, Associados Fundadores, Efetivos e Remidos.”
Opção 1: 50%
Opção 2: 50%
Observações recebidas:
“Na OPÇÃO 1: “Parágrafo primeiro: São elegíveis os Associados adimplentes e detentores de direito de voto, ou seja, Associados Fundadores, Efetivos e Remidos e que tenham participado por pelo menos 1 ano de Comitês da ANCP.” INCLUIR além da participação em comitês, ter integrado a diretoria de estadual ou nacional.”
As sugestões de alteração serão apresentadas na Assembleia Geral Ordinária que ocorrerá no dia 04/11/2022 para apreciação e votação das mesmas durante o IX Congresso Brasileiro de Cuidados Paliativos no Auditório Teatro Positivo, com endereço na Rua Prof. Pedro Viriato Parigot de Souza, 5300 – Campo Comprido – Curitiba / PR.
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