Comitê de Bioética da ANCP divulga observações sobre o parecer 2867/2021 CRM-PR – extubação paliativa pediátrica

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15 de dezembro de 2021

Comitê de Bioética da ANCP divulga observações sobre o parecer 2867/2021 CRM-PR – extubação paliativa pediátrica

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O Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (CRM-PR), por meio do parecer N.º 2867/2021, elaborado pela conselheira Úrsula Bueno do Prado Guirro – médica anestesiologista, mestre e doutora em Medicina, professora de Bioética e Cuidados Paliativos do curso de Medicina da UFPR – posicionou-se em relação a extubação paliativa pediátrica. O documento, aprovado e homologado na Sessão Plenária n.º 5714 do dia 15 de novembro de 2021, é resultado de uma consulta feita por e-mail ao CRM-PR por uma médica, que apresentou o exemplo de um caso.

Após atenciosa analise, o Comitê de Bioética da Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP) elaborou material com observações sobre o parecer. Segundo documento “Extubação paliativa é um tema complexo, principalmente quando relacionado à infância. O parecer do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) no. 2867/2021 compreende a extubação paliativa como uma possibilidade que pode ser realizada – não em caráter obrigatório – em casos em que o haja clareza diagnóstica e o prognóstico de terminalidade se apresente, entendendo-a como uma adequação terapêutica proporcional à situação clínica do paciente e aos objetivos de cuidado estabelecidos de forma compartilhada com os responsáveis legais, geralmente os pais da criança, podendo contribuir para evitação do prolongamento do processo de morrer, que inevitavelmente iria acontecer”.

Na construção de sua fundamentação, a conselheira Úrsula Bueno do Prado Guirro utilizou, além de outros conteúdos, o Manual de Cuidados Paliativos da ANCP, explicando que a prática paliativista vem sendo tratada de forma profissional e especializada. Ao longo de seu parecer apresentou embasamentos bioéticos acerca do tema, estudos de casos similares e resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que apontam jurisprudência. Os Cuidados Paliativos foram ressaltados diversas vezes pela conselheira do CRM-PR, deixando claro que a prática não deve se limitar apenas a casos oncológicos terminais, como era compreendido anteriormente por parte dos médicos.

“A abertura ao diálogo sobre essa temática nos impulsiona não apenas por ressaltar seu respaldo legal, como o suporte na resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) no. 1805/2006, mas por convocar reflexões e discussões éticas e bioéticas sobre a finitude em nossa sociedade. Toda tomada de decisão em saúde não é pautada apenas em aspectos técnicos, mas também no esclarecimento de deveres e ponderação de valores dos envolvidos. Buscar o curso de ação mais adequado e prudente para a situação exige um processo de decisão responsável, compartilhado entre paciente, familiares e equipe de saúde”, destacaram os membros do comitê de bioética no material elaborado.

O documento “Observações do Comitê de Bioética da ANCP sobre o parecer do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) nº2867/2021 referente a extubação paliativa pediátrica” pode ser acessado clicando aqui, e o parecer Nº 2867/2021 CRM-PR clicando aqui.


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