24 de março de 2025
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HOSPITAIS BRASIL Por Carol Gonçalves
Recentemente, o mundo sofreu com o caso do bebê britânico Charlie Gard, que morreu em julho deste ano após uma disputa judicial entre
Dra. Cristiane Rodrigues de Sousa
os médicos e os seus pais, que queriam que ele fosse levado aos Estados Unidos para receber tratamento experimental. O juiz acatou o entendimento da equipe médica e a criança foi levada a uma clínica de cuidados paliativos, onde as máquinas que o mantinham vivo foram desligadas.
Além de toda a discussão a respeito das leis e dos direitos humanos que o caso repercutiu, também vale a pena aproveitar para falar sobre os cuidados paliativos pediátricos. De acordo com a ANCP – Academia Nacional de Cuidados Paliativos, receber esse tipo de cuidado não significa que não haja mais nada a fazer pela pessoa, mas que o diagnóstico é de uma doença crônica grave, que ameaça a vida, e que uma equipe, juntamente com os profissionais especialistas na enfermidade, irá cuidar de quem está doente e daqueles que o cercam. “Ou seja, ‘há muito a fazer’ pelo paciente”.
A Dra. Cristiane Rodrigues de Sousa, médica pediatra especialista em Cuidados Paliativos e diretora administrativa da ANCP, explica que os cuidados paliativos são um direito do paciente extensivo à sua família. “A decisão precisa ser compartilhada entre os médicos e a família, sendo ofertado a todo paciente com doença limitante à vida, desde o diagnóstico, durante o curso da doença, no final de vida e no luto”.
Leia matéria na integra em: http://portalhospitaisbrasil.com.br/cuidados-paliativos-pediatricos-como-oferecer-apoio-no-fim-da-vida/
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