Diretoria da ANCP divulga Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária

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26 de setembro de 2022

Diretoria da ANCP divulga Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária

A Diretoria da Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP), convoca seus associados para participem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO), que ocorrerá no dia 04 de novembro de 2022, das 19h às 21h30 (horário de Brasília). Sua realização será durante o IX Congresso Brasileiro de Cuidados Paliativos no Auditório Teatro Positivo, com endereço na Rua Prof. Pedro Viriato Parigot de Souza, 5300 – Campo Comprido – Curitiba / PR. Na ocasião serão deliberados os seguintes assuntos:

  1. Prestação de Contas da Diretoria do Biênio 2021-2022;
  2. Votação do Parecer do Conselho Fiscal;
  3. Apresentação das Chapas candidatas à Diretoria da ANCP e à Comissão Eleitoral do biênio 2023- 2024;
  4. Eleição da Diretoria da ANCP e da Comissão Eleitoral do biênio 2023-2024;
  5. Reforma do item XII do artigo 5º do Estatuto Social da ANCP, para que conste expressamente a possibilidade da ANCP vir a realizar provas de titulação em Cuidados Paliativos, de forma que o item XII do artigo 5º passe a ter seguinte redação:
    “XII – Contribuir e reunir esforços para tornar a Medicina Paliativa reconhecida como especialidade médica no Brasil, bem como apoiar a equipe Multiprofissional na busca do reconhecimento das demais profissões como especialistas em Cuidados Paliativos junto aos respectivos Conselhos Profissionais, inclusive com a realização de provas de titulação”;
  6. Inclusão de um parágrafo quarto ao artigo 5° do Estatuto Social da ANCP, de modo a oficializar a Revista Periódica da ANCP:
    Parágrafo quarto: O periódico oficial de publicação científica da ANCP é o “Latin American Journal of Palliative Care” desenvolvido e coordenado pela associação, sob a responsabilidade de um editor chefe e um coeditor e, disciplinado em regimento próprio aprovado pela Diretoria da ANCP. O periódico é o principal instrumento destinado à divulgação de conteúdo científico, acerca de pesquisas nacionais e internacionais, na área de cuidados paliativos e afins.
  7. Reforma do artigo 42 do Estatuto Social da ANCP, para que conste expressamente a possibilidade de realização de assembleia de forma presencial, à distância ou de forma mista (simultaneamente de forma presencial e à distância), de forma que o artigo 42 passe a ter seguinte redação:
    “Art. 42 – A AG será convocada pela Diretoria, por iniciativa da própria Diretoria; ou de 1/5 dos Associados com direito a voto e poderá ser dar de forma presencial, à distância ou de forma mista (ou seja, com a adoção simultânea do meio presencial e à distância), por meios físicos ou eletrônicos. Em qualquer caso, competirá à Diretoria definir data, forma (presencial/distância/mista), horário e local de sua realização.”;
  8. Reforma do parágrafo primeiro do artigo 52 do Estatuto Social da ANCP, para que, para fins de elegibilidade, a exigência de participação em Comitês tenha seu prazo reduzido para 1 (um) ano ou seja simplesmente excluída. Assim, a redação do parágrafo primeiro do artigo 52 do Estatuto Social passaria a ter uma das seguintes formas de redação:
    OPÇÃO 1: “Parágrafo primeiro: São elegíveis os Associados adimplentes e detentores de direito de voto, ou seja, Associados Fundadores, Efetivos e Remidos e que tenham participado por pelo menos 1 ano de Comitês da ANCP.”
    OPÇÃO 2: “Parágrafo primeiro: São elegíveis os Associados adimplentes e detentores de direito de voto, ou seja, Associados Fundadores, Efetivos e Remidos.”

O Edital pode ser lido na integra abaixo:

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