22 de janeiro de 2025
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A Diretoria da ACADEMIA NACIONAL DE CUIDADOS PALIATIVOS DO ESTADO DE SÃO PAULO ANCP-SP , associação civil, de âmbito nacional, sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ no 43.451.124/0001-04, com sede e foro na cidade de São Paulo, na Rua ARTUR DE AZEVEDO, 286, Sala 04 , Cerqueira Cesar – São Paulo – SP, CEP 05.404-010, no uso de suas atribuições e prerrogativas estatutárias, em conformidade com os artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, e 47 do Estatuto Social, convoca os associados da ANCP – Academia Nacional de Cuidados Paliativos do Estado de São Paulo, para que participem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE), no dia 11 de novembro de 2024, das 18:00hs com presença absoluta de associados e em segunda chamada às 18:30hs (horário de Brasília) com pelo menos 1/3 dos associados com direito a voto. Não alcançando o o número exigido no art 44 do Estatuto Social, instalar-se-á em terceira convocação com qualquer número de associados com direito a voto, a qual será realizada de modo online, transmitida de forma on-line pelo aplicativo Zoom, no link: https://us02web.zoom.us/j/86749578232 – ID da reunião: 86749578232 e as votações acontecerão pela área logada plataforma/site da ASSOCIATEC no link: http://app.associatec.com.br/ , de acordo com o previsto no Estatuto Social e instruções em anexo, para deliberarem sobre a seguintes ordens do dia:
1 – Alteração de endereço da Sede da Academia Nacional de Cuidados Paliativos, para o novo endereço: ALAMEDA SANTOS,1767-1773- SALA 704 – CEP: 01419-100 – Bairro: Cerqueira César – SÃO PAULO – SP.
2 – Reforma do artigo 1º e o Parágrafo único, constante no Capítulo I do Estatuto Social da ANCP-SP, alterando o nome da eentidade, passe a ter seguinte redação:
Art. 1º – A Academia Estadual de Cuidados Paliativos do Estado de São Paulo (“AECP-SP”), constituída e fundada na presente data, nesta Capital do Estado de São Paulo, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e de número ilimitado de associados, com prazo indeterminado e que se regerá por este Estatuto e Legislação em Vigor.
Parágrafo único: Para fins de identificação internacional da AECP-SP será utilizado o nome fantasia, na língua inglesa, “State Academy of Palliative Care – State of São Paulo”.
3 – Reformar todas as cláusulas que constem o nome Academia Nacional de Cuidados Paliativos do Estado de São Paulo para:Academia Estadual de Cuidados Paliativos do Estado de São Paulo;
4 – Reformar todas as cláusulas que constem a abreviação ANCP-SP para AECP-SP.
5 – Reforma do artigo 37, item III, constante no Capítulo V do Estatuto Social da ANCP-SP, excluindo o cargo de Consultivo, passa a ter a seguinte redação:
III – Conselho Fiscal;
6 – Reforma dos artigos 67 e 68, constantes no Capítulo XI, excluindo a nomenclatura Consultivo, passa a ter a seguinte redação:
DO CONSELHO FISCAL
Art. 67 – O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) pessoas que tenham sido membros da Diretoria da ANCP e/ou da Diretoria da AECP-SP.
Parágrafo Primeiro: Os membros do Conselho Fiscal eleitos terão mandato de 3 (três) anos, com direito a uma reeleição sucessiva.
Art. 68 – O Conselho Fiscal será regido por Regimento Próprio e tem como atribuições: (i) o aconselhamento da Diretoria da AECPSP; (ii) a análise, avaliação, aprovação semestral e/ou apresentação de ressalvas à administração financeira e à prestação de contas da AECP-SP; (iii) a emissão de relatório semestral sobre as análises realizadas; e, (iv) a emissão de parecer sobre todas as questões que lhe forem colocadas.
Parágrafo Segundo: As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples e têm a natureza de mera recomendação à Diretoria da AECP-SP
Parágrafo Terceiro: O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário, por convocação de quaisquer de seus membros.
7 – Eleição do Conselho Fiscal para o Biênio 2024-2026;
8 – Comissão Eleitoral do biênio 2024-2025;
9 – Esclarecimentos sobre situação fiscal e contábil da AECP-SP;
10 – Outras matérias de interesse.
Em cumprimento ao artigo 41 do Estatuto Social, a Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a participação da maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, programada para 30 (trinta) minutos depois, com pelo menos 1/3 dos associados com direito a voto.
De acordo com o artigo 38, do Estatuto Social, a Assembleia Geral é o órgão supremo da AECP e será composta por todos os Associados com direito a voto, ou seja, Associados Fundadores, Efetivos e Remidos, quites com a anuidade até 72 horas antes da Assembleia Geral.
São Paulo- SP, 11 de outubro de 2024
Confira o edital completo abaixo:
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