EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA — ANCP/RJ

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26 de janeiro de 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA — ANCP/RJ

A Diretoria da ACADEMIA NACIONAL DE CUIDADOS PALIATIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANCP – RJ, associação civil, deâmbito nacional, sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ no 42.891.917/0001-73, com sede e foro na cidade de Rio de Janeiro, na Rua R GENERAL GALIENI, 156, Bonsucesso – Rio de Janeiro – RJ, CEP 21.050-780, registrada perante o REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DO RIO DE JANEIRO – RJ, no uso de suas atribuições e prerrogativas estatutárias, em conformidade com os artigos 42, 43, 44, 47 e 52 do Estatuto Social, convoca os associados da ANCP – Academia Nacional de Cuidados Paliativos do Estado do Rio de Janeiro, para que participem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO), no dia 14 de março de 2024, das 18hs com presença absoluta de associados e em segunda chamada às 18:30hs (horário de Brasília) com pelo menos 1/3 dos associados com direito a voto. Não alcançando o o número exigido no art 44 do Estatuto Social, instalar-se-á em terceira convocação com qualquer número de associados com direito a voto, a qual será realizada de modo online pela plataforma ZOOM, acessando pelo link: https://us02web.zoom.us/j/87347816235 de acordo com o previsto no Estatuto Social e instruções em anexo, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

1 – Prestação de Contas da Diretoria;
2 – Reforma do artigo 5º e o Parágrafo único, constante no Capítulo I do Estatuto Social da ANCP-RJ, alterando o nome da e entidade, passe a ter seguinte redação:
Art. 1º – A Academia Estadual de Cuidados Paliativos – Rio de Janeiro (“AECP-RJ”), constituída e fundada na presente data, nesta Capital do Estado do Rio de Janeiro, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e de número ilimitado de associados, com prazo indeterminado e que se regerá por este Estatuto e Legislação em Vigor.
Parágrafo único: Para fins de identificação internacional da AECP-RJ será utilizado o nome fantasia, na língua inglesa, “State Academy of Palliative Care – State of Rio de Janeiro”.
3 – Refomar todas as cláusulas que constem o nome Academia Nacional de Cuidados Paliativos do Estado do Rio de Janeiro para: Academia Estadual de Cuidados Paliativos – Rio de Janeiro;
4 – Reformar todas as cláusulas que constem a abreviação ANCP-RJ para AECP-RJ.
5 – Reforma do artigo 37, item III, constante no Capítulo V do Estatuto Social da ANCP-RJ, excluindo o cargo de Consultivo,
passa a ter a seguinte redação:
III – Conselho Fiscal;
6 – Reforma dos artigos 67 e 68, constantes no Capítulo XI, excluindo a nomenclatura Consultivo, passa a ter a seguinte redação:
DO CONSELHO FISCAL
Art. 67 – O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) pessoas que tenham sido membros da Diretoria da ANCP e/ou da Diretoria da ANCP-RJ.
Parágrafo único: Os membros do Conselho Fiscal eleitos terão mandato de 2 (dois) anos, com direito a uma reeleição sucessiva.
Art. 68 – O Conselho Fiscal será regido por Regimento Próprio e tem como atribuições: (i) o aconselhamento da Diretoria da ANCPRJ; (ii) a análise, avaliação, aprovação semestral e/ou apresentação de ressalvas à administração financeira e à prestação de contas
da ANCP-RJ; (iii) a emissão de relatório semestral sobre as análises realizadas; e, (iv) a emissão de parecer sobre todas as questões
que lhe forem colocadas.

Parágrafo primeiro: As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples e têm a natureza de mera recomendação à Diretoria da ANCP-RJ.
Parágrafo segundo: O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário, por convocação de quaisquer de seus membros.

7 – Apresentação das Chapas candidatas à Diretoria da AECP-RJ e à Comissão Eleitoral do biênio 2024-2025;
8 – Eleição da Diretoria da AECP-RJ e da Comissão Eleitoral do biênio 2024-2025;
9 – Outras matérias de interesse.

Em cumprimento ao artigo 46 do Estatuto Social, a Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a participação da maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, programada para 30 (trinta) minutos depois, com pelo menos 1/3 dos associados com direito a voto.

De acordo com o artigo 40, do Estatuto Social, a Assembleia Geral é o órgão supremo da AECP e será composta por todos os Associados com direito a voto, ou seja, Associados Fundadores, Efetivos e Remidos, quites com a anuidade até 72 horas antes da Assembleia Geral.

As chapas deverão contemplar o preenchimento dos seguintes cargos e perfis:

Diretoria (artigo 55 do Estatuto Social): 9 (nove) membros
1 Presidente (associado médico); 2 Vice-Presidentes (associado profissional de saúde e um associado médico); 1 Secretário (associado médico); 1 Tesoureiro (associado médico); 2 Coordenadores Científicos (associado profissional de saúde ou associado médico); e 2 Coordenadores de Comunicação (associado profissional de saúde ou associado médico).
Comissão Eleitoral (artigo 52 do Estatuto Social): 3 (três) membros
1 (um) membro da Diretoria e 2 (dois) associados não pertencentes à Diretoria eleita, que devem necessariamente estar adimplentes com suas obrigações.

A Comissão Eleitoral em exercício na Academia Nacional de Cuidados Paliativos – ANCP será responsável pelo processo eleitoral.
O prazo de inscrição das chapas é de 26/01/2023 a 25/02/2024 através do e-mail: contato@paliativo.org.br

Rio de Janeiro – RJ, 26 de janeiro de 2023

Academia Nacional de Cuidados Paliativos do Rio de Janeiro


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