1 de setembro de 2026
Novas diretrizes fortalecem Fisi...
Publicadas em 24 de agosto de 2026, as Resoluções COFFITO nº 660/2026 e nº 661/2026 representam um marco regulatório par...
Considerada uma importante vitória para todos pacientes oncológicos pediátricos e profissionais paliativistas que atuam na área, a sansão do PL 3.921/2020 – agora Lei 14.308 (Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica), prevê ações de prevenção, detecção precoce, tratamento, assistência social e cuidados paliativos. A norma busca reduzir a mortalidade e o abandono do tratamento para melhorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes com câncer, na faixa etária de 0 a 19 anos.
A lei deixa claro nas diretrizes da política nacional o respeito à dignidade humana e o tratamento universal e integral às crianças e adolescentes, priorizando o diagnóstico precoce. Entre outras medidas estabelecidas na política estão a promoção da ciência e da tecnologia como forma de melhorar o tratamento do câncer e os índices de sobrevida.
A Lei 14.308/2022 pode ser acessada na integra em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.308-de-8-de-marco-de-2022.
Deixe o seu email e receba todas as novidades, notícias, fique por dentro dos benefícios e muito mais!