15 de novembro de 2024
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fonte: Jornal do Senado e ANCP
O Senado Federal aprovou, no dia 29 de outubro, projeto que estabelece o prazo máximo de 60 dias, contados do diagnóstico, para o início efetivo do tratamento de pacientes com câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto prevê que esse prazo pode ser menor, conforme a necessidade terapêutica do caso, e será considerado cumprido quando o SUS realizar cirurgia, radioterapia ou quimioterapia. Os gestores do SUS ficam sujeitos a penalidades administrativas em caso de descumprimento dessas disposições.
Outra medida prevista no projeto é o acesso gratuito e privilegiado a analgésicos derivados do ópio — como morfina, petidina, codeína, tramadol, buprenorfina e naloxone — para pessoas com câncer que estejam sofrendo com dores intensas e constantes.
O projeto obriga os estados a elaborar planos regionais de instalação de serviços especializados em oncologia, de modo que áreas não contempladas passem a ter acesso a esses serviços.
A proposição original, apresentada ao Senado em 1997, é de autoria do ex-senador Osmar Dias, que contou com a ajuda do Dr. Roberto Bettega, atual presidente da Academia Nacional de Cuidados Paliativos. Na época, o texto dispunha sobre o acesso a opioides para o tratamento da dor.
“Foi uma boa surpresa receber a notícia de que, finalmente, o projeto vai para sanção da presidência da república”, disse o Dr. Roberto. “Com ele, demos um passo importante para a melhoria do atendimento ao paciente oncológico, tanto no início do tratamento, quanto no acesso a medicamentos para o alívio da dor”, avalia.
O controle impecável da dor e de outros sintomas é uma das tarefas centrais dos Cuidados Paliativos, de acordo com a definição da Organização Mundial da Saúde (OMS).
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